A medida provisória é um instrumento que cria normas com força de lei, feita pelo presidente da república em casos considerados relevantes e urgentes. Suas previsões geram efeitos imediatos, entretanto é necessário que o Congresso Nacional a aprove dentro de determinado prazo para que se transforme efetivamente em lei, passando do status de provisória para definitiva.
No dia 18 de janeiro de 2019 o presidente Jair Messias Bolsonaro, assinou a Medida Provisória nº 871/19 que tem por objetivo identificar e combater possíveis fraudes em concessão de benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Este acontecimento é apelidado de “novo pente fino do INSS”.
Além dessa, as justificativas apresentadas pelo governo federal, foi reduzir os gastos, aumentar a eficiência administrativa na Previdência Social e reduzir a judicialização de temas previdenciários.
O documento altera as regras para a concessão de alguns benefícios previdenciários como por exemplo: auxílio reclusão, pensão por morte, aposentadoria por idade rural e, cria programas de combate a fraudes em concessão de benefícios.
O programa especial para análise de benefícios com indícios de irregularidade, chamado de programa especial, estudará aqueles processos que apresentam sinais de irregularidade, e que podem ser uma fonte de gastos desnecessários para a previdência.
Já o segundo programa, é o programa de revisão de benefício por incapacidade, chamado de programa de revisão. Esse, como o seu nome bem esclarece, vai realizar a revisão dos benefícios por incapacidade que tenham sido concedidos e que não são revistos por exame pericial há mais de seis meses, ou não tenham uma data estipulada para cessar ou ainda para aqueles casos em que o segurado que está recebendo o benefício por incapacidade foi encaminhado para o procedimento de reabilitação profissional.
Também serão revistos benefícios de prestação continuada (BPC) que não tenham passado por perícia revisional há mais de 2 anos, bem como outros benefícios de natureza trabalhista e tributária.