Rescisão Indireta

O QUE É RESCISÃO INDIRETA.

 

O contrato de trabalho pode ser rescindido por vários motivos.

Um é quando o funcionário é demitido por justa causa por ter cometido um algo grave.

A outra e quando o empregador também pode cometer um ato que torne insuportável a manutenção do contrato de trabalho.


Nesse caso o empregado não é obrigado a manter o contrato de trabalho, porque a CLT garante que o funcionário aplique uma justa causa na empresa, que é chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.

Portanto, a rescisão indireta ocorre quando é o empregador que comete uma falta grave, o que permite ao trabalhador rescindir o contrato.


QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS RAZÕES PARA A RESCISÃO INDIRETA?

Vamos citar algumas situações que autorizam a rescisão indireta d contrato pelo funcionário. Essas hipóteses estão previstas no art. 483 da CLT. Alguns e mais comuns:

    Atraso no pagamento de salários;
    Coleta irregular de FGTS;
    Ausência de registro no cartão de trabalho;
    Acidentes e doenças profissionais;
    Intimidação;
    Agressão física ou verbal;
    Vigor excessivo;
    Mudança de função;

Esse atos podem ser realizados não somente pelo empregador, mas por aqueles que exercem uma função de gerência.

E QUAIS SÃO OS DIREITOS DO FUNCIONÁRIO?


Como a empresa causou a rescisão do contrato, o trabalhador não terá perdas. Dessa forma, você receberá todos os seus direitos, incluindo:

    Salário proporcional aos dias trabalhados;
    Aviso precoce;
    Férias expiradas e proporcionais, mais 1/3;
    13º Salário proporcional;
    Retirada do FGTS, com multa de 40%;
    Recibo de seguro-desemprego, se os requisitos legais forem atendidos.


Nesse caso os direitos serão os mesmos, sem perdas. Como se o funcionário fosse demitido SEM justa causa.

Dependendo do caso específico, além de receber indenização, o trabalhador também pode solicitar pagamento de indenização por danos morais e materiais.
QUAL É O PROCEDIMENTO PARA RESCISÃO INDIRETA?

Primeiro passo e procurar um advogado já que a rescisão indireta, somente e confirmada em juízo.

Além disso, caberá ao trabalhador provar o ato grave que ensejou no pedido de rescisão indireta.


Se o funcionário deixar o trabalho, a ação deverá ser apresentada o mais rápido possível para evitar o famoso abandono de emprego.

O atraso na busca por justiça também pode deturpar a rescisão indireta, uma vez que o juiz pode entender que o ato ilegal praticado pela empresa não foi grave o suficiente para resultar na rescisão do vínculo.

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