O QUE É RESCISÃO INDIRETA.
O contrato de trabalho pode ser rescindido por vários motivos.
Um é quando o funcionário é demitido por justa causa por ter cometido um algo grave.
A outra e quando o empregador também pode cometer um ato que torne insuportável a manutenção do contrato de trabalho.
Nesse caso o empregado não é obrigado a manter o contrato de trabalho, porque a CLT garante que o funcionário aplique uma justa causa na empresa, que é chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.
Portanto, a rescisão indireta ocorre quando é o empregador que comete uma falta grave, o que permite ao trabalhador rescindir o contrato.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS RAZÕES PARA A RESCISÃO INDIRETA?
Vamos citar algumas situações que autorizam a rescisão indireta d contrato pelo funcionário. Essas hipóteses estão previstas no art. 483 da CLT. Alguns e mais comuns:
Atraso no pagamento de salários;
Coleta irregular de FGTS;
Ausência de registro no cartão de trabalho;
Acidentes e doenças profissionais;
Intimidação;
Agressão física ou verbal;
Vigor excessivo;
Mudança de função;
Esse atos podem ser realizados não somente pelo empregador, mas por aqueles que exercem uma função de gerência.
E QUAIS SÃO OS DIREITOS DO FUNCIONÁRIO?
Como a empresa causou a rescisão do contrato, o trabalhador não terá perdas. Dessa forma, você receberá todos os seus direitos, incluindo:
Salário proporcional aos dias trabalhados;
Aviso precoce;
Férias expiradas e proporcionais, mais 1/3;
13º Salário proporcional;
Retirada do FGTS, com multa de 40%;
Recibo de seguro-desemprego, se os requisitos legais forem atendidos.
Nesse caso os direitos serão os mesmos, sem perdas. Como se o funcionário fosse demitido SEM justa causa.
Dependendo do caso específico, além de receber indenização, o trabalhador também pode solicitar pagamento de indenização por danos morais e materiais.
QUAL É O PROCEDIMENTO PARA RESCISÃO INDIRETA?
Primeiro passo e procurar um advogado já que a rescisão indireta, somente e confirmada em juízo.
Além disso, caberá ao trabalhador provar o ato grave que ensejou no pedido de rescisão indireta.
Se o funcionário deixar o trabalho, a ação deverá ser apresentada o mais rápido possível para evitar o famoso abandono de emprego.
O atraso na busca por justiça também pode deturpar a rescisão indireta, uma vez que o juiz pode entender que o ato ilegal praticado pela empresa não foi grave o suficiente para resultar na rescisão do vínculo.